Contabilidade

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quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Empresa é condenada a pagar indenização por compensar antecipadamente cheque pré-datado

Uma cidadã ajuizou ação de indenização por danos morais em face de uma imobiliária, por esta ter apresentado antecipadamente cheque "pré-datado" para compensação.
No caso as partes celebraram contrato de intermediação de compra e venda, sendo acordado o valor de R$ 4.614,00, pago em três cheques nominais e pré-datados.
Ocorre que um dos cheques foi apresentado um mês antes da data definida.
Segundo a relatora, desembargadora Denise Krüger Pereira “Em que pese o apelante aduza que não efetuou o desconto antecipadamente, até mesmo anexando extrato bancário de maio de 2011, constando ali a devolução do cheque, inevitável o reconhecimento de que, havendo cópia do instrumento (Seq. 1.6) pós-datado para 07/05/2011 e do extrato bancário da autora comprovando a devolução do título de crédito antecipadamente, houve a violação à boa-fé objetiva.”
A 12ª câmara Cível do TJ/PR manteve a decisão de primeira instância que condenou a imobiliária ao pagamento de R$ 8 mil.
Processo relacionado: 0043087-31.2013.8.16.0001.

segunda-feira, 15 de agosto de 2016

 

 

 

 

 

 

Como calcular a folha de pagamento da minha empresa?

Os salários dos contratados passam por um longo processo antes de chegarem aos contracheques. Como nem tudo que influencia a operação consta nos holerites, é preciso se atentar a todas as etapas desse cálculo.
Atualmente, já é possível calcular a folha de pagamento com praticidade e eficiência através de softwares especializados. Mas não se engane: todo empregador ou profissional de contabilidade precisa conhecer os elementos contabilizados no contracheque.
Veja agora as incidências e cálculos que compõem esse processo:
INSS
Todo colaborador contribui com uma porcentagem do salário bruto ao Instituto Nacional da Seguridade Social. Porém, por se tratar de um cálculo relativo, esse valor não é o mesmo para todos os funcionários.
Quem soma remuneração bruta de até R$ 1.556,94 contribui com 8% à Previdência Social. Quem alcança vencimentos acima de R$ 1.556,94 e até R$ 2.594,92 tem desconto de 9%. Sobre salários acima de R$ 2.594,92 e até R$ 5.189,82, a incidência é de 11%. O teto da contribuição é de R$ 570,88, apenas para holerites com total igual ou superior a R$ 5.189,83.
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço tem porcentagem única de 8%, calculada sobre o salário bruto (com exceção do salário-família, caso esse seja um direito do funcionário em questão). Ao contrário do INSS, quem arca com o depósito do FGTS é o empregador.
IRRF
As alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte são organizadas por faixas. A base de cálculo é a remuneração bruta menos o valor de INSS apurado.
1ª faixa: 7,5% sobre bases entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65;
2ª faixa: 15% sobre bases entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05;
3ª faixa: 22,5% sobre bases entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68;
4ª faixa: 27,5% sobre bases iguais a R$ 4.664,69 ou acima desse número.
Para quem possui dependentes, a dedução é de R$ 189,59 no desconto apurado.
Salário-família
Dividido por faixas de rendimento, esse abono é previsto somente para pessoas de baixa renda. Sobre ele, não há nenhum tipo de incidência ou desconto, e a base para consideração é o salário bruto.
Trabalhadores cuja base de cálculo não ultrapassa R$ 806,80 têm direito a R$ 41,37. Na 2ª faixa, cujo ganho é de R$ 29,16, constam funcionários que o rendimento se encontra entre R$ 806,80 e R$ 1.212,64.
Vale-transporte
Quando necessário, é obrigação do empregador proporcionar acesso a transporte público aos funcionários. Caso opte por descontar o benefício, o valor total do abono deve ser de no máximo 6% sobre os vencimentos. A empresa também pode oferecer seu próprio serviço de transporte. Neste caso, a forma de calcular a folha de pagamento não muda.
Vale-refeição
Diferente do auxílio transporte, o vale-refeição em intervalo de jornada diária não é obrigatório. No entanto, por se tratar de um benefício muito valorizado, a maioria das empresas o concede aos seus colaboradores. Neste caso, o máximo de desconto sobre o valor fornecido (em vouchers ou cartão magnético) é de 20%. Lembre-se que o abono desse benefício não pode ser calculado sobre o salário.
Como calcular a folha de pagamento
Primeiramente, deve-se apurar a remuneração bruta, pois essa é a base de INSS, FGTS e salário-família. Então, aplica-se as porcentagens de Fundo de Garantia e contribuição à Previdência Social, verificando a ocorrência (ou não) de salário-família e IRRF.
Caso ocorra, o abono é somado aos vencimentos após se descontar o valor de INSS. Por não ser de direito, pode ocorrer IRRF. Neste caso, basta aplicar a alíquota da faixa na qual a base de cálculo se encaixa com a dedução por dependentes, se existirem. No caso de serem concedidos vales-refeição e transporte, os descontos apurados são feitos após todos esses cálculos.

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Jogar Pokémon Go em ambiente de trabalho pode causar demissão por justa causa?

 
Um funcionário pode ser demitido caso a empresa o encontre jogando Pokémon Go? A empresa pode proibir a utilização do aparelho celular durante o expediente?
Aproveitando a febre do jogo Pokémon Go, o Jurídico Certo, site que oferece apoio jurídico em qualquer localidade do país, listou algumas informações contidas na CLT sobre o assunto que respondem as questões acima.
O que diz a CLT?
O empregado deve estar atento aos regulamentos da empresa, bem como ao determinado em acordos coletivos nos quais a empresa em trabalha faz parte.
No artigo 482 da CLT estão discriminados os motivos que podem culminar em demissão por justa causa. Entre os itens discriminados no artigo, a utilização do Pokémon Go em horário de expediente pode se enquadrar em desídia no desempenho das respectivas funções (baixa produção), violação de segredo da empresa e ato de indisciplina e insubordinação.
Assim, pode ocorrer a utilização normal do aparelho celular e, consequentemente, a busca por alguns monstros nos horários de intervalo. Porém, é essencial considerar a área de permissão para o fluxo de funcionários nos horários de intervalo, sem que possa ocorrer qualquer advertência. Já em horários de efetivo serviço, a insubordinação pode culminar em uma demissão por justa causa.
De outro lado, deve-se prestar muita atenção ao vazamento dos segredos profissionais, que podem ocorrer, por exemplo, de acordo com as informações repassadas através dos mapas do jogo. Assim, informações acerca da área interna da empresa e outras informações podem ser repassadas aos invasores, podendo caracterizar o vazamento de segredos da empresa.
O empregador também pode limitar a utilização do celular durante o trabalho e,  consequentemente, o jogo Pokémon Go. Entretanto, para ocorrer a indisciplina ou insubordinação é importante que a empresa deixe expressamente claro os seus regulamentos internos acerca da utilização ou não de aparelhos celulares durante o expediente para que possa configurar uma justa causa para demissão.
Fonte: Jurídico Certo

terça-feira, 9 de agosto de 2016

Passo a passo para a regularização do MEI

Inadimplentes fazem o processo online e os pagamentos em bancos, lotéricas ou internet. Maria tem um salão de cabeleireiro. De uns tempos pra cá ela deixou de pagar mensalmente o carnê de MEI e ficou inadimplente. Se continuar assim poderá perder todas as vantagens do enquadramento e ter o registro cancelado, incluindo o CNPJ. O empreendedor que quer se regularizar deve quitar os atrasados. Caso não dê para liquidar de uma vez, é possível emitir e pagar os boletos gradualmente até zerar a dívida. Para os empreendedores que estão na mesma situação de Maria, segue um passo a passo para pagar os tributos atrasados e evitar prejuízos.

1- Acesse o Portal do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br

2 – Clique em “MEI”

3 – Selecione carnê de pagamento mensal (“emissão de carnê de pagamento – DAS”)

4 – Informe o ano e o mês que quer imprimir ou opção extrato

5 – Clique em “emissão ou visualizar meses em débito”

6 – Gerar o DAS que será impresso já totalmente preenchido, incluindo os juros e a multa (valores atualizados)

7-  Imprima o DAS (no pagamento pela internet não é necessário)

8 – Pagar na rede bancária, lotéricas ou internet

Como integrante do Simples Nacional, o MEI tem que pagar, todo dia 20 de cada mês, um valor de acordo com o tipo de sua atividade. Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.

Lembro que a inadimplência leva o trabalhador a ter os benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria, suspensos e explica que o acerto não garante a retomada imediata desses direitos “Há um período de carência, definido pela Previdência Social, para a cobertura ser restabelecida”.
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